Senado conclui proposta para regular inteligência artificial no Brasil

Em meio ao crescimento tecnológico e tudo que a inteligência artificial (IA) vem trazendo, seja para o bem como para o mau, algumas vertentes da IA talvez realmente devam ser administradas, ou no mínimo funcionar com base em leis e regras estabelecidas previamente.

Não estou falando aqui de ChatGPT ou de serviços como o Mijourney que estão deixando usuários leigos e profissionais de design e outros segmentos de cabelos em pé, ou até perdendo cabelo.

A questão aqui é a IA inserida dentro de programas de análise comportamental, facial e até de controle autônomo de veículos, entre outros.

No centro de uma proposta discutida ao longo de 2022 e que será levada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. uma comissão do Senado concluiu um relatório na terça-feira 6, que pretente regular o uso da IA no país.

Entre os principais pontos, a proposta restringe o uso de câmeras instaladas pelas Secretarias de Segurança Pública para reconhecimento facial indiscriminado de pessoas que circulam nas ruas.

Também veda a implementação de modelos de “ranqueamento social”, usado pela China, em que cada cidadão recebe uma pontuação de acordo com seu comportamento nas redes sociais e a nota serve para assegurar ou não acesso a recursos públicos.

A comissão, formada por 18 juristas, liderada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, elaborou a proposta de regulação, que tem 45 artigos, mais de 900 páginas.

O texto define graus de risco para sistemas de inteligência artificial e estabelece que fornecedores ou operadores respondam pelos danos causados por sistemas de alto risco (como carros automatizados) e de risco excessivo (como câmeras de vigilância).

A classificação pode passar por atualizações. Há também disposições de transparência. Empresas que usem sistemas de IA de alto risco precisam adotar medidas de governança que registrem o funcionamento da inteligência e métodos para corrigi-los.

As sanções administrativas aos que infringirem a lei variam entre advertência, multa simples de até 2% do faturamento, indo de no máximo de R$ 50 milhões por infração até a suspensão parcial ou total do sistema.

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